Competências da Secretaria
COMPETÊNCIAS DA SPGG
A Secretaria de Estado de Planejamento, Governança e Gestão, órgão que integra a estrutura do Gabinete do Governador, de conformidade com as disposições do ANEXO I da LEI N.° 14733, de 15 de setembro de 2015, incluído pela LEI N.° 14.984, de 16 de janeiro de 2017, e com as do Decreto N.° 53.700, de 1° de setembro de 2017, atua nas seguintes áreas de competência:
a) coordenar e gerenciar as atividades e os atos de gestão do Governo;
b) atuar de forma intersetorial nas diversas áreas do Governo;
c) analisar e avaliar técnica e operacionalmente os projetos, programas e ações do Governo, mediante a fixação de metas e indicadores;
d) acompanhar a execução dos atos de Governo, por meio de estrutura técnica setorial nas áreas definidas por regulamento, e monitorá-los com o intuito de aumentar a transparência na gestão, tendo como meta o adequado e eficaz uso dos recursos públicos;
e) coordenar os atos vinculados à iniciativa de programas e projetos das parcerias com o setor privado e outros órgãos governamentais;
f) coordenar a elaboração e exercer o monitoramento dos Planos Regionais de Desenvolvimento, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
g) promover estudos e pesquisas socioeconômicos, produzir e analisar estatísticas e dados;
h) coordenar as atividades da Consulta Popular e a relação com os Conselhos de Desenvolvimento Regionais – Coredes;
i) coordenar a elaboração de projetos e ações para captação de recursos visando ao financiamento de políticas públicas em áreas prioritárias do Estado;
j) fortalecer a relação com os municípios e com as regiões do Estado, mediante a parceria na elaboração e assessoria técnica a projetos específicos e regionais;
k) coordenar o planejamento territorial e estabelecer políticas de desenvolvimento regional, identificando as vocações dos municípios e das regiões do Estado, bem como o desenvolvimento das regiões metropolitanas, municípios e aglomerações urbanas;
l) formular e coordenar a execução das políticas relativas à Geografia e à Cartografia, com ênfase na promoção do adequado ordenamento na geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e usos dos dados espaciais;
m) acompanhar a execução dos projetos prioritários do Governo e seus resultados;
n) coordenar a elaboração de estudos e do planejamento global de longo prazo do Estado do Rio Grande do Sul;
o) promover a regulação dos serviços públicos delegados prestados ao cidadão;
p) aprimorar os mecanismos de mobilidade urbana nas regiões metropolitanas, visando a compatibilizar os investimentos do setor público e as diferentes modalidades para agregar qualidade à mobilidade coletiva;
q) elaborar e implementar políticas públicas para otimizar a mobilidade urbana, em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012; e r) promover a articulação com os demais órgãos de Governo, a fim de orientar a elaboração dos planos municipais de mobilidade urbana.