Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Sobre

Sobre a Consulta Popular

Desde 1998 o Estado do Rio Grande do Sul instituiu, através da Lei nº 11.179, que a população define diretamente parte dos investimentos e serviços que constarão no orçamento do Estado. Esse processo foi denominado de Consulta Popular.

Anualmente o Governo do Estado fixa o valor submetido à deliberação da população. A verba é distribuída entre as 28 Regiões do Estado, de acordo critérios como a população de cada região e o Índice de Desenvolvimento Socioeconômico (IDESE). Para a Consulta Popular 2022/2023, serão destinados R$ 50 milhões para os Conselhos Regionais de Desenvolvimento (Coredes), sendo que 80% dos recursos será distribuído de forma igualitária entre os Conselhos e 20% partilhados por meio de um rateio, levando em consideração o Índice de Desenvolvimento Socioeconômico (Idese) de cada região. Serão destinados mais R$ 5 milhões para os nove Coredes com maior número de votação, sendo R$ 1 milhão para o Corede que ficar em primeiro lugar e R$ 500 mil reais para o que se posicionarem entre o segundo ao nono lugar.

Definido o valor para cada região, o governo e os Conselhos Regionais de Desenvolvimento (COREDES) organizam o processo de discussão em Assembleias Públicas Regionais, Assembleias Públicas Municipais e Assembleias Regionais Ampliadas. Nos encontros é construída uma cédula de votação regional, que é submetida aos eleitores gaúchos para votação da Consulta Popular, que no ano de 2021 ocorreu entre 22 de novembro e 15 de dezembro, de forma 100% virtual, em razão da pandemia.

O Processo

O processo da Consulta Popular tem início com Assembleias Públicas Regionais, em cada uma das regiões dos 28 Conselhos Regionais de Desenvolvimento (Coredes). Essas são abertas à população. Nelas, o governo apresenta a situação financeira e orçamentária do Estado e os Coredes demonstram seu Plano Estratégico de Desenvolvimento, que servirá de base para a discussão das demandas de cada região. Além disso, são escolhidos os membros da Comissão Regional.

O passo seguinte é a realização de Assembleias Públicas Municipais e/ou Microrregionais nos 497 municípios do Estado, quando são discutidas e escolhidas as prioridades do município (que posteriormente irão compor a cédula de votação). As assembleias também são abertas a todos os cidadãos do município, podendo votar os maiores de 16 anos. Nessa etapa são eleitos os delegados para as Assembleias Regionais Ampliadas, que definirão os projetos a serem votados.

A terceira etapa são as Assembleias Regionais Ampliadas. Elas serão constituídas pela Assembleia do COREDE da região, pela Comissão Regional (escolhida na primeira etapa) e pelos delegados eleitos nas Assembleias Municipais, atribuindo a cada delegado um voto. A partir das prioridades apontadas nas assembleias municipais, a Assembleia Regional Ampliada estabelecerá as demandas que farão parte da cédula de votação.

O próximo passo é a votação da Consulta Popular, quando mesmo que você não tenha participado de nenhuma das etapas anteriores, poderá escolher quais demandas da sua região constarão do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

Como votar

Estão habilitados a participar os eleitores com domicílio eleitoral no Rio Grande do Sul, podendo escolher apenas um dos Programas ou Ações constantes na cédula. A votação será em meio digital: de forma on-line através do site da Consulta Popular. Para a votação é necessário o número do título de eleitor e CPF.

Verbas da Consulta Popular RS

A cédula de votação é específica para cada COREDE, contendo os projetos definidos pelos cidadãos da respectiva região. Realizada a votação e apurados os votos, os resultados são remetidos para a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e, posteriormente, inseridos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

A LOA compreende as receitas e despesas da administração direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul, seus fundos, órgãos – inclusive suas fundações e autarquias – e contém um anexo com os projetos definidos através da Consulta Popular. O orçamento deve ser compatível com o Plano Plurianual (PPA) e estar em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sendo votado pela Assembleia Legislativa.

Arquivos anexos

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão