Facilitadores de dados - STI
Os Facilitadores de Dados são, conforme o Decreto 56.528/22, agentes públicos indicados por seus órgãos para trabalhar com o tratamento de dados, entre outras atribuições. Nesse sentido, o Facilitador de Dados é peça fundamental no suporte à tomada de decisões e na realização de políticas públicas transversais.
Para se cadastrar como Facilitador de Dados basta a publicação de uma Portaria de indicação e breve cadastro junto à Subsecretaria de Governança e Estratégia de TIC e Digital (STI).
Publicação da Portaria
Para a publicação da Portaria deve ser aberto um PROA contendo um Termo de Responsabilidade preenchido e assinado para cada Facilitador de Dados:
1 – Preenchimento das informações requeridas, conforme o Decreto 56.528/22 e Decreto 56.690/22, no Termo de Responsabilidade: Indicação de Facilitadores de Dados.
2 – Abertura de um novo PROA, com o seguinte assunto, tipo, subtipo e descrição:
3 – Anexar ao PROA os documentos preenchidos e assinados no passo 1;
4 – Dar continuidade aos trâmites para a publicação de Portaria. Template de minuta de portaria: Portaria indicação
Obs: Mais de um Facilitador pode ser indicado em um mesmo PROA, mas cada um assina um Termo de Responsabilidade
Cadastro junto à STI/SPGG:
Após a publicação da Portaria, cadastrar os Facilitadores de Dados por meio do link: Lista para Cadastro do Facilitador de Dados.