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Facilitadores de dados - STI

Os Facilitadores de Dados são, conforme o Decreto 56.528/22, agentes públicos indicados por seus órgãos para trabalhar com o tratamento de dados, entre outras atribuições. Nesse sentido, o Facilitador de Dados é peça fundamental no suporte à tomada de decisões e na realização de políticas públicas transversais. 

Para se cadastrar como Facilitador de Dados basta a publicação de uma Portaria de indicação e breve cadastro junto à Subsecretaria de Governança e Estratégia de TIC e Digital (STI). 

Publicação da Portaria 

Para a publicação da Portaria deve ser aberto um PROA contendo um Termo de Responsabilidade preenchido e assinado para cada Facilitador de Dados: 

1 – Preenchimento das informações requeridas, conforme o Decreto 56.528/22 e Decreto 56.690/22, no Termo de Responsabilidade: Indicação de Facilitadores de Dados.

2 – Abertura de um novo PROA, com o seguinte assunto, tipo, subtipo e descrição: 

3 – Anexar ao PROA os documentos preenchidos e assinados no passo 1; 

4 – Dar continuidade aos trâmites para a publicação de Portaria. Template de minuta de portaria: Portaria indicação

Obs: Mais de um Facilitador pode ser indicado em um mesmo PROA, mas cada um assina um Termo de Responsabilidade 

Cadastro junto à STI/SPGG: 

Após a publicação da Portaria, cadastrar os Facilitadores de Dados por meio do link: Lista para Cadastro do Facilitador de Dados.

 

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