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Planejamento, Governança e Gestão

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Facilitadores de dados - STI

Os Facilitadores de Dados são, conforme o Decreto 56.528/22, agentes públicos indicados por seus órgãos para trabalhar com o tratamento de dados, entre outras atribuições. Nesse sentido, o Facilitador de Dados é peça fundamental no suporte à tomada de decisões e na realização de políticas públicas transversais. 

Para se cadastrar como Facilitador de Dados basta a publicação de uma Portaria de indicação e breve cadastro junto à STI. 

Publicação da Portaria 

Para a publicação da Portaria deve ser aberto um processo no SEI contendo o Termo de Responsabilidade preenchido e assinado para cada Facilitador de Dados: 

1 – Preenchimento das informações requeridas, conforme o Decreto 56.528/22 e Decreto 56.690/22, no Termo de Responsabilidade: Indicação de Facilitadores de Dados 

2 – Abertura de um novo processo no SEI, com o seguinte Tipo de Processo e Especificação: 


3 – Anexar no SEI o Termo de Responsabilidade preenchido 

4 – Dar continuidade aos trâmites para a publicação da Portaria. Template de minuta de portaria: Portaria Indicação 

Obs: Mais de um Facilitador pode ser indicado em um mesmo processo no SEI, mas cada um assina um Termo de Responsabilidade.

Cadastro junto a STI/SPGG 

Após a publicação da Portaria, cadastrar os Facilitadores de Dados por meio do link: Lista para Cadastro do Facilitador de Dados 

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