Facilitadores de dados - STI
Os Facilitadores de Dados são, conforme o Decreto 56.528/22, agentes públicos indicados por seus órgãos para trabalhar com o tratamento de dados, entre outras atribuições. Nesse sentido, o Facilitador de Dados é peça fundamental no suporte à tomada de decisões e na realização de políticas públicas transversais.
Para se cadastrar como Facilitador de Dados basta a publicação de uma Portaria de indicação e breve cadastro junto à STI.
Publicação da Portaria
Para a publicação da Portaria deve ser aberto um processo no SEI contendo o Termo de Responsabilidade preenchido e assinado para cada Facilitador de Dados:
1 – Preenchimento das informações requeridas, conforme o Decreto 56.528/22 e Decreto 56.690/22, no Termo de Responsabilidade: Indicação de Facilitadores de Dados
2 – Abertura de um novo processo no SEI, com o seguinte Tipo de Processo e Especificação:
3 – Anexar no SEI o Termo de Responsabilidade preenchido
4 – Dar continuidade aos trâmites para a publicação da Portaria. Template de minuta de portaria: Portaria Indicação
Obs: Mais de um Facilitador pode ser indicado em um mesmo processo no SEI, mas cada um assina um Termo de Responsabilidade.
Cadastro junto a STI/SPGG
Após a publicação da Portaria, cadastrar os Facilitadores de Dados por meio do link: Lista para Cadastro do Facilitador de Dados
