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Proteção de Dados Pessoais

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Lei 13.709/2018 - A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece normas para o tratamento de dados pessoais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, visando à garantia do direito fundamental da privacidade. 

Decreto 55.987/2021 Institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual. 

Decreto 55.647/2020 - Regulamenta os procedimentos gerais, os prazos e as fases para implementação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul. 

Art. 2º Até 31 de dezembro de 2020, a autoridade máxima dos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta deverá indicar Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais, nos termos do disposto no inciso III do art. 23 e no art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado. 

Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico institucional do órgão ou da entidade estadual, nos termos do § 1º do art. 41 da LGPD. 

Encarregado
Emannuel Henrich Reichert
Indicado na Portaria 350/2023, de 03 de julho de 2023

Endereço 
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão  
Avenida Borges de Medeiros, 1501 
1º, 2º, 19º, 20º e 21º andar - Porto Alegre - RS 
CEP: 90119-900 

Grupo de Trabalho LGPD na SPGG 

Portaria SPGG nº 215/2022 e 293/2022

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