Orçamento do Estado
Lei Orçamentária Anual - LOA
A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende as receitas e despesas da administração direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul, seus fundos, órgãos, inclusive suas fundações e autarquias. Elaborado pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), o orçamento deve ser compatível com o Plano Plurianual (PPA) e em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A proposta é encaminhada pelo governador à Assembleia Legislativa até o dia 15 de setembro de cada ano.
Proposta de Lei Orçamentária Anual
Sistema de Planejamento e Orçamento
LOA de anos anteriores
Consulta ao Orçamento 2026
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende as metas e prioridades da administração pública estadual, contidas no Plano Plurianual, para o exercício financeiro do ano seguinte. Além de orientar a elaboração dos orçamentos anuais, a LDO dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política tarifária das empresas da administração indireta e a de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Os projetos de lei de diretrizes orçamentárias devem ser enviados à Assembleia Legislativa pelo Poder Executivo até o dia 15 de maio de cada ano e ser aprovada até 15 de julho. Depois, é sancionada pelo governador em 15 dias úteis.