Competências
A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) atuará nas seguintes áreas de competência:
I - coordenar a elaboração e exercer o monitoramento do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual;
II - promover estudos e pesquisas socioeconômicos, produzir e analisar estatísticas e dados;
III - desenvolver estudos de avaliação de políticas públicas e disseminar conhecimento e metodologias para o planejamento e a execução de avaliação de políticas públicas;
IV - coordenar e elaborar o planejamento territorial e estabelecer políticas de desenvolvimento regional, identificando as vocações dos municípios e das regiões do Estado, bem como desenvolver e acompanhar os planos de desenvolvimento regional;
V - formular e coordenar a execução das políticas relativas à Geografia e à Cartografia, com ênfase na promoção do adequado ordenamento na geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e usos dos dados espaciais;
VI - prospectar oportunidade e dar suporte institucional aos órgãos em cooperação técnica internacional;
VII - realizar procedimentos internos e externos necessários para aprovação de projetos de cooperação técnica internacional;
VIII - atuar de forma intersetorial nas diversas áreas do Governo;
IX - definir as diretrizes para a captação de recursos visando ao financiamento de políticas públicas em áreas prioritárias do Estado;
X - analisar e avaliar tecnicamente os projetos, programas e ações do Governo, com vista à captação de recursos, para subsídio à decisão governamental;
XI - dispor sobre a política de compras e realizar procedimentos licitatórios;
XII - administrar o patrimônio e transporte oficial;
XIII - administrar o Centro Administrativo do Estado;
XIV - promover políticas de gestão de recursos humanos;
XV - executar perícia médica do servidor público e medicina ocupacional;
XVI - promover políticas de gestão de organização administrativa;
XVII - executar política de gestão documental;
XVIII - promover o desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação dos recursos humanos;
XIX - promover a assistência social ao servidor público e a seus dependentes;
XX - desenvolver projetos, programas e atividades permanentes de modernização administrativa e inovação, atualizando a gestão e incrementando as ações de eficiência gerencial;
XXI - coordenar e estabelecer diretrizes setoriais para a execução e monitoramento dos convênios da Administração com a União, Estados, municípios e parcerias com organizações da sociedade civil;
XXII - coordenar e monitorar a execução dos programas, projetos e ações estruturantes do Governo e seus resultados, por meio de estrutura técnica central e setorial, com o intuito de aumentar a transparência na gestão;
XXIII - coordenar o planejamento global de longo prazo do Estado do Rio Grande do Sul;
XXIV - coordenar o processo de pactuação, monitoramento e avaliação dos Acordos de Resultados do Governo, mediante a fixação de metas e indicadores;
XXV - coordenar os atos vinculados à iniciativa de programas e projetos das parcerias com o setor privado e outros órgãos governamentais;
XXVI - coordenar a elaboração e exercer o monitoramento dos Planos Regionais de Desenvolvimento;
XXVII - coordenar as atividades de Consulta Popular e a relação com os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES;
XXVIII - coordenar, executar e monitorar as políticas, ações, programas e projetos de tecnologia de informação, processamento de dados, tratamento de informações, comunicação, certificação digital e assessoria técnica no âmbito da Administração Pública Estadual com vista à implantação da estratégia de transformação e governo digital;
XXIX - coordenar e monitorar as políticas, ações, programas e projetos de desburocratização e simplificação dos serviços prestados pelo Governo;
XXX - coordenar e monitorar as políticas, ações, programas e projetos de parcerias público-privadas e concessões;
XXXI - coordenar o processo de estímulo à inovação social e aberta;
XXXII - coordenar e gerenciar as atividades e os atos de gestão estratégica do Governo;
XXXIII - coordenar, fomentar e normatizar a participação, proteção e defesa dos diretos do usuário dos serviços públicos da administração, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; e
XXXIV - coordenar e executar os serviços transversais de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual.