Perguntas frequentes
O que é a Política de TIC?
É o conjunto de princípios orientadores, objetivos e áreas de abrangência, destinados ao desenvolvimento da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da Administração Pública Estadual.
Quem está sujeito à Política de TIC?
Ficam subordinados à Política de TIC os órgãos da Administração Pública Estadual direta, autarquias e fundações integrantes do Poder Executivo Estadual.
Quais as normativas que regulam a Política de TIC?
DECRETO Nº 56 106, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 (.pdf 85,92 KBytes)
Quais as estruturas organizacionais do Sistema de Governança e Gestão de TIC?
Conforme disposto no Art. 5º, o Sistema de Governança de TIC contém a seguinte estrutura:
I – Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC)
II – Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC)
III – Grupo de Governança de TIC dos órgãos (GGTIC)
IV – Central de Execução Técnico-Operacional: Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (PROCERGS)
V – Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação
VI – Grupos Temáticos
VII – Rede de Gestores de TIC
VIII – Secretaria-Executiva.
Quais os principais processos que a Política de TIC regulamenta?
Segundo o Art. 4º do decreto 56.106 de 24/09/2021, que institui a Política de TIC – RS, são reguladas pela política todas as decisões referentes a aplicação de Tecnologias da Informação e Comunicação, abrangendo as seguintes áreas: Bens de TIC, Serviços de TIC, Conhecimento de TIC, Segurança da Informação, Responsabilidade ambiental de TIC, Inovação de TIC, Governança de Dados, Arquitetura Digital e Serviços digitais ao cidadão.
Quando meu projeto precisa passar pela avaliação do CETIC?
Deverão ser apreciados, a critério do CETIC, todos os processos relacionados às áreas de abrangência da Política de TIC RS conforme estabelecido no artigo 4º do decreto 56.106 de 24/09/2021.
Quando minha aquisição precisa passar pela avaliação do CETIC?
Segundo o Padrão de Governança 05, publicado em 27/04/2018, são avaliados pelo CETIC:
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Todos os processos de contratação de Serviço de TIC;
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Processos de compra de bens do Catálogo de Bens e Serviços de TIC do Estado, com valor acima de R$ 500.000,00;
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Processos de aquisição ou contratação através de adesão a Atas de Registro de Preço de entidades externas ao Estado do RS (independentemente do valor);
O que devo fazer para realizar uma catalogação de item de TIC?
As catalogações de Itens de TIC são realizadas através do Sistema de Gestão de Compras do Estado – GCE. O usuário com permissão deverá abrir uma “Solicitação de Catalogação” preenchendo os seguintes requisitos:
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Especificação clara e concisa do item que se deseja adquirir;
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Seleção da Família e Subfamília adequados a catalogação;
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Preenchimento do “Padrão de Especificação Técnica” adequado a item;