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Fórum aborda mudanças nas carreiras dos servidores

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Regras de transição para aposentadoria e na incorporação de adicionais por tempo de serviço foram os principais pontos abordados
Regras de transição para aposentadoria e na incorporação de adicionais por tempo de serviço foram os principais pontos abordados - Foto: Carolina Greiwe / Ascom Seplag
Por Pepo Kerschner/Ascom Seplag

Dois dias após o governador Eduardo Leite ter sancionado os projetos que fazem parte da Reforma RS, um fórum reuniu, nesta quarta-feira (19/2), diretores de Recursos Humanos e das áreas administrativas do governo para discutir como irão funcionar as mudanças na previdência e nas carreiras de servidores públicos.

As regras de transição para aposentadoria e na incorporação de adicionais por tempo de serviço e gratificações foram os principais pontos abordados pelo procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, para um público que lotou o auditório do Centro Administrativo Fernando Ferrari (Caff).

“Estamos elaborando um conjunto de orientações para garantir segurança jurídica de todos os atos ao gestor e também ao servidor”, disse o titular da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Uma primeira leva de pareceres já foi disponibilizada nesta quarta-feira (19/2).

Importantes alterações, como o modelo subsídio na remuneração de professores, brigadianos e funcionários do Instituto-Geral de Perícias (IGP), já passam a valer na folha de março, enquanto as novas alíquotas previdenciárias entrarão em vigor no mês seguinte. Entre os diferentes temas abordados na sétima edição do Fórum de RHs, o procurador-geral discorreu sobre as novas regras de concessão do abono família e do desconto do vale-alimentação, medidas adotadas pelo governo para beneficiar servidores com os menores salários.

O encontro foi organizado por iniciativa da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), através da Escola de Governo (Egov). Diante de demandas das áreas vinculadas aos servidores da segurança pública e do magistério, carreiras que representam mais de 80% do funcionalismo estadual, o secretário adjunto de Gestão da Seplag, Marcelo Soares Alves, já vislumbrou a necessidade de novas reuniões para abordar situações específicas.

Também participaram desta primeira rodada de esclarecimentos o diretor-presidente do Instituto de Previdência do Estado (IPE-Prev), José Guilherme Kliemann; a subsecretária de Gestão de Pessoas/Seplag, Iracema Castelo Branco; as procradoras Marília Vieira Bueno e Aline Paulitsch; e o assessor técnico Édino Alves (representando a Secretaria da Fazenda).

Reforma RS

Com o objetivo de conter o crescimento das despesas de pessoal e adequar-se às regras federais em termos de idade mínima para aposentadoria e alíquotas previdenciárias, a Reforma RS é resultado de meses de estudos e de diálogo com entidades sindicais e parlamentares. As reformas projetam uma economia para os próximos dez anos estimada em R$ 18 bilhões.

O Reforma RS contempla oito propostas, entre as quias a Emenda Constitucional nº 78/2020, que alterou regras sobre as gratificações e adicionais por tempo de serviço, incorporação de função gratificada, idade e tempo de serviço para civis e militares.

A proposta que atualizou as regras previdenciárias dos servidores foi aprovada pela Assembleia Legislativa ainda no ano passado. Outras seis medidas, que fizeram parte de uma convocação extraordinária dos parlamentares no fim de janeiro, foram sancionadas dia 17 de fevereiro.

Clique aqui e acesse apresentação com as mudanças na previdência e nas carreiras


PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA

1. PEC: REGRAS PREVIDENCIÁRIAS E CARREIRAS DOS SERVIDORES

• Previdência: promove a adequação às novas normas na reforma da Previdência nacional (EC 103/2019). Com isso, as idades mínimas de aposentadoria dos servidores estaduais passam a ser de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, obedecendo a exceções que se enquadram nas regras transitórias ou que sejam contempladas com critérios diferenciados (como militares e professores).

• Contenção de gastos com pessoal: reduz o crescimento vegetativo sobre os gastos com o funcionalismo com a extinção de avanços temporais, os adicionais e as gratificações por tempo de serviço, assim como as promoções automáticas e a incorporação das funções para a aposentadoria, mantendo inalterado o direito adquirido sobre valores incorporados.

• Benefícios para quem ganha menos: restringe o abono família a servidores que recebem até R$ 3 mil, ampliando o benefício de R$ 44,41 por filho (ou R$ 133,23, quando dependente inválido ou especial) para R$ 120 por filho (ou R$ 195, no caso de dependentes especiais). Para quem recebe acima de R$ 3 mil, fica aplicado um desconto de 13,5%. O texto ainda busca um novo tratamento à licença para mandato classista, situações em que o Estado assegurará o pagamento da remuneração do cargo (sem gratificações relacionadas e/ou função de confiança).


2 – ESTATUTO DOS CIVIS

O projeto introduz mudanças e novas regras específicas no Estatuto dos Servidores Civis, entre as quais estão as seguintes:

• Férias em três períodos: permite dividir as férias em até três períodos (hoje são permitidos dois períodos) e sem a exigência de período mínimo.

 Teletrabalho: cria a modalidade, desde que asseguradas metas de produtividade.

• Vale-refeição: isenta os servidores do desconto de 6% para o benefício daqueles que têm remuneração de até R$ 2.250.

• Horas extras (banco de horas): permitirá ao servidor optar por receber o valor proporcional da hora extra ou compensar por dias de folga.

• Perícia médica: desburocratiza os processos nesta área; por exemplo, dispensa a gestante de se submeter à inspeção médica para entrar em licença.

• Gratificação de permanência: propõe reduzir para 10% sobre o vencimento básico as atuais gratificações pagas como forma de incentivo a servidores aptos a se aposentar para que permaneçam na ativa.

 Incorporação da Função Gratificada: extingue a possibilidade de nova incorporação das Funções de Confiança, sem atingir as incorporações já existentes.


3 – ESTATUTO DOS MILITARES

Parte das mudanças dos servidores civis, como o desconto do vale-refeição, a possibilidade de divisão das férias em três períodos, a concessão do abono família para os menores salários e as novas regras para o trabalho extraordinário, também se aplica aos militares. Seguindo o que aplica às demais categorias, as alterações no Estatuto da Brigada Militar impede a nova incorporação de funções de confiança, mantidos os valores já incorporados. Alterações específicas incluem subsídio aos militares, com a correspondente extinção do Abono de Incentivo à Permanência no Serviço Ativo (Aipsa) e estabelecimento do Abono Permanência.


4 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO

Houve a criação de um novo plano de carreira do magistério, cujo estatuto estava em vigor desde o ano de 1974 e sem alterações mais significativas desde então. Trata-se da maior categoria do serviço público, com 160 mil vínculos. Deste universo, 100 mil vínculos são de professores aposentados ou pensionistas. Dos vínculos ativos, 20 mil correspondem a contratos emergenciais.

Com as mudanças, o salário dos professores da rede estadual será pago na modalidade de subsídio (o que assegura o pleno cumprimento da Lei do Piso), maior incentivo para a especialização na carreira e ganhos reais na remuneração. Dessa maneira, um professor em início de carreira com doutorado receberá R$ 3.752,09 sem necessidade de completivo, aumento de 47% em relação à remuneração anterior. No último nível, o subsídio será de R$ 5.049.

A reforma cria condições para uma política de incentivos à qualificação dos professores ao agrupar em cinco níveis de progressão. Propõe novo modelo de estrutura de níveis de habilitação, conforme a formação (nível médio, licenciatura curta, graduação, especialização, mestrado e doutorado). Também propõe-se a revogação de todos os dispositivos que tratam de novas vantagens temporais.


5 – PREVIDÊNCIA DOS CIVIS

Estabelece desconto escalonado entre 7,5% e 22% (antes o ativo recolhia 14% sobre todo o salário), o que representa ganhos na base do funcionalismo. Altera idades mínimas para aposentadorias: 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem, assim como nas regras do tempo de serviço, tempo de contribuição, regras para cálculos e reajuste de benefícios de aposentadoria e pensão por morte, regras de acumulação de pensões. Estão contempladas regras de transição e garantiu-se a observância do direito adquirido.


6– POLÍCIA CIVIL E SUSEPE

A proposta se alinha com a EC 103, de 2019 (idades mínimas e de tempo de contribuição) e incluiu demais regras de aposentadoria especial, bem como trata das regras de aposentadoria no tocante à integralidade e à paridade dos policiais civis e dos agentes penitenciários que ingressaram no serviço público antes de 2015.


7 - INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS (IGP)

Estabelece modalidade de pagamento por subsídio, alinhando sistemática com as demais áreas da Segurança Pública.

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