Gestão de Dados e Metadados - STI
A gestão de dados e metadados é um processo importante frente à velocidade com que o volume de dados aumenta no setor público. Diante disso, o Decreto 56.528/22 prevê a catalogação de dados e metadados dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
O Catálogo de Dados do RS permite inventariar os dados e as principais informações de negócio sobre eles. Com estas informações, e com o crescimento do catálogo, o Facilitador de Dados poderá encontrar facilmente os dados de que necessita para modelar os produtos de dados antes de desenvolvê-los, garantindo assim eficiência de recursos no processo de desenvolvimento. Ainda, o catálogo de dados permite que sejam identificadas oportunidades de interoperabilidade entre as bases de dados, o que acelera a criação de produtos transversais mais completos e de maior valor para o Poder Executivo estadual.
Ademais, segundo o Gartner (“Data Catalogs Are the New Black in Data Management and Analytics”), a governança de risco de dados e informações, bem como a geração de valor a partir dos dados armazenados, é um dos maiores desafios encontrados pelas organizações, sendo a catalogação de dados uma maneira rápida e de bom custo-benefício no enfrentamento desses desafios.
Obs: para entender tudo o que é necessário à catalogação de dados, é indispensável a leitura do Padrão de TIC 01 - Classificação e Catalogação de Dados
Link para a ferramenta de Catalogação de Dados
Link para consultar o Catálogo de Dados
O que se fala no mundo sobre esta prática:
Solicitação de acesso a dados pessoais e pessoais sensíveis
Conforme Art. 14 § 1 do Decreto nº 56.528, para acesso de dado com nível de compartilhamento institucional que contenha dado pessoal ou pessoal sensível, uma solicitação de acesso aos gestores dos dados deve ser realizada pelo link.
A DIT deve realizar a verificação de qualidade da solicitação antes da mesma ser encaminhada ao órgão gestor do dado.
Caso não haja facilitador de dados do órgão gestor cadastrado na lista, a solicitação deve ser encaminhada à DIT, que entrará em contato com o órgão gestor para devidas providências.
O órgão gestor do dado deverá se encarregar do processo interno para validação da demanda, devendo dar parecer acerca da autorização de compartilhamento do dado dentro do prazo de 10 dias úteis, prorrogável por igual período.