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Governo do Estado orienta servidores e gestores sobre registro da efetividade

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Uma nova Instrução Normativa entrou em vigor, nesta segunda-feira (10/6), com informações complementares e orientações sobre o registro da efetividade de servidores do Estado cujos locais de trabalho foram afetados pelas cheias no Rio Grande do Sul. A IN nº 09/2024, desenvolvida pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), complementa a IN nº 08/2024, que orientou os setores de recursos humanos do governo estadual.

A partir do novo documento, o governo categoriza tipos de frequência e orienta o registro de efetividade no ponto eletrônico. Os procedimentos se aplicam aos órgãos setoriais e seccionais de gestão de pessoas da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, enquanto os locais de trabalho dos servidores estiverem inacessíveis, devido ao estado de calamidade pública.

Ponto Digital

Em relação aos órgãos que utilizam o Sistema de Ponto Digital, os espelhos de ponto de abril e maio deverão ser regularizados pelos servidores até o dia 5 de julho e pelos gestores até o dia 10 de julho. As frequências de que tratam as Instruções Normativas devem ser lançadas no Ponto para que posteriormente sejam enviadas pelo Sistema de Ponto Digital para o RHE.

Os servidores e empregados públicos que estão trabalhando presencialmente, cujo órgão ou entidade esteja sem o relógio de ponto eletrônico, deverão inserir os registros por meio de justificativa no Sistema de Ponto Digital .

Frequência Estado de Calamidade Pública (ECP)

Voltada a servidores e estagiários que não puderem retornar às atividades laborais ou que não tenham condições de exercer trabalho remoto. Além do registro da ECP, será necessário que os servidores anexem atestados ou documentos comprobatórios emitidos por órgãos oficiais do Estado e municípios. Também é válida a autodeclaração preenchida, conforme o modelo do anexo único da Instrução Normativa nº 09/2024.

Frequência Serviço Calamidade Pública (SCP)

Deverá ser aplicada para servidores e estagiários que estiverem em serviço remoto em virtude do impacto no funcionamento dos locais de trabalho. Este tipo de frequência poderá ser utilizado por órgãos que ainda não regulamentaram o teletrabalho. A utilização das frequências ECP e SCP será temporária enquanto os locais de trabalho estiverem inacessíveis, devido ao estado de calamidade pública e situação de emergência.

Teletrabalho

Para os órgãos que possuem o teletrabalho regulamentado, as frequências habituais de Teletrabalho Período Completo (TPC) e Teletrabalho Período Híbrido (TPH) deverão ser registradas normalmente.

- Instrução Normativa nº 09/2024

Texto: Ascom/SPGG

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