Governador sanciona lei que regulamenta a legislação federal dos desmanches
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O governador José Ivo Sartori sancionou na tarde desta segunda-feira (7), em ato no Palácio Piratini, a lei dos desmanches, aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa no dia 10 de novembro. O texto regulamenta a legislação federal dos desmanches, com mecanismos eficientes de fiscalização e inibição de ilícitos, e atualiza a Lei Estadual 12.754/2007, do então deputado Adroaldo Loureiro.
“O Rio Grande do Sul conta, a partir de hoje, com mais uma ferramenta no combate ao furto e ao roubo de veículos. A nova lei autoriza a apreensão e até a destruição de autopeças sem procedência em ferros velhos, vai ajudar a inibir essa prática criminosa”, afirmou o governador.
Sartori destacou que o texto é “um importante mecanismo para coibir a receptação e leva em conta o aspecto ambiental, pois as peças que oferecem risco serão destruídas”. A lei regulamenta a legislação federal dos desmanches (Lei 12.977/2014).
Com a regulamentação da desmontagem, vários estabelecimentos passarão da clandestinidade para a atividade lícita. “São mais empregos, mais empresas atuando no mercado legal de peças usadas e mais arrecadação”, enfatizou o governador.
Atualmente, de acordo com a Secretaria da Segurança Pública (SSP), existem cerca de 1,7 mil desmanches ilegais no Rio Grande do Sul. Apenas em uma avenida de Porto Alegre, são 37. "Com a aprovação da lei, atacaremos direto uma das principais demandas do roubo de veículo, que é a receptação", afirmou o secretário da SSP Wantuir Jacini.
Dados do Departamento de Gestão Estratégia Operacional (DGEO) da SSP apontam que 60% dos carros roubados no Rio Grande do Sul são recuperados. Em média, de cada dez automóveis roubados, cinco são encontrados. Segundo Jacini, a aprovação a nova lei ajudará na redução dos índices de roubo e aumentará a recuperação de veículos.
Lei dos desmanches
Elaborado pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), em parceria com a Secretaria de Modernização Administrativa e Recursos Humanos (Smarh) e Procuradoria Geral do Estado (PGE), a lei dispõe sobre a comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desmontagem. Além disso, regula o procedimento de defesa administrativa, de acordo com a Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014.
“Esta nova legislação enfrenta e traz à luz uma relação comercial que existe no Rio Grande do Sul e que não era devidamente tratada pela norma legal. Tenho certeza que a partir deste ato, além de combater a criminalidade e dar um destino corretamente ecológico para o que não serve e os fluídos, estaremos aquecendo o mercado com uma atividade econômica legalizada, gerando empregos e oportunidade de renda nos municípios”, avaliou o secretário de Mobilidade Administração e dos Recursios Humanos, Eduardo Olivera.
O diretor-geral do Detran/RS Ildo Mário Szinvelski falou da importância da implementação pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) do Banco Nacional de Informações de Veículos Desmontados para controle das peças de veículos baixados no país. “Somente São Paulo e Rio Grande do Sul credenciaram as empresas de desmanches, conforme a lei federal. Cada um deve fazer a sua parte. O RS fez a sua parte com a criação dos Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) e avançará ainda mais com a união de esforços entre todos os órgãos envolvidos na fiscalização”.
Com a lei, o material irregular ou sem procedência comprovada será apreendido. Poderá ser nomeado um depositário fiel, mas caso o local de armazenamento provisório apresente potencial risco ambiental, o material será pesado e imediatamente encaminhado para reciclagem. A empresa terá cinco dias para apresentar os documentos comprobatórios da regularidade.
A regulamentação da atividade traz maior segurança para o trânsito, na medida em que as peças comercializadas terão garantia de funcionalidade. Cada empresa registrada pelo Detran/RS conta com um responsável técnico, que atesta a execução das atividades de desmontagem e avalia os requisitos técnicos das peças.
Fiscalização
Decreto a ser publicado nos próximos 60 dias vai estabelecer a operacionalização da fiscalização dos desmanches irregulares. Uma força-tarefa especial será criada para garantir a aplicação da lei no Estado, com integrantes da SSP, da Brigada Militar, da Polícia Civil, do Detran/RS e com o apoio da Sefaz, da PGE e dos municípios, que terão um papel fundamental na fiscalização dos desmanches irregulares, caçando o alvará dos não credenciados ao Detran/RS. No próximo dia 17, o Detran/RS reunirá os Centros de Desmanche de Veículos (CDVs) para instruções técnicas.
O cidadão também pode ajudar a fiscalizar a atividade, comprando somente dos estabelecimentos legais. A lista de empresas regulares pode ser consultada em www.detran.rs.gov.br/portal-desmanches. O portal também possibilita consulta pela peça procurada, fazendo um filtro por municípios.
Atualmente, 208 empresas têm registro operacional no Detran-RS e outras 128 entraram com pedido de credenciamento.
Texto: Mirella Poyastro, com informações de Mariana Goldmeier Tochetto
Edição: Ascom/Smarh