Governo do RS estabelece novas regras para garantir continuidade dos serviços de TI
Medida reforça a política estadual de governança digital
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A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) publicou, na quinta-feira (29/01), a Instrução Normativa nº 03/2026, que estabelece diretrizes para assegurar a continuidade dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no governo do Rio Grande do Sul. A medida reforça a política estadual de governança digital e cria padrões para prevenção de falhas, mitigação de riscos e resposta a incidentes nos sistemas utilizados pela administração pública.
A normativa determina que todos os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional deverão elaborar um Plano de Continuidade de TIC, documento que orientará ações voltadas a garantir a disponibilidade dos serviços considerados essenciais, especialmente aqueles que influenciam diretamente o atendimento ao cidadão.
A secretária da SPGG, Danielle Calazans, destaca que a iniciativa representa um avanço na maturidade digital do Estado. “Estamos fortalecendo a capacidade do governo de manter seus serviços funcionando mesmo diante de incidentes ou interrupções. Continuidade não é apenas uma medida técnica. É uma garantia de que a população não ficará desassistida”, afirma.
Classificação de criticidade e responsabilidades
A nova regra também define uma padronização da criticidade dos sistemas, que passam a ser classificados de T0 a T4. A categoria T0 exige disponibilidade contínua e estruturas de redundância obrigatórias. Já T4 contempla serviços de menor impacto operacional. Os sistemas enquadrados como T0 e T1 deverão contar com planos específicos para recuperação rápida em caso de falhas.
O subsecretário de Governança e Estratégia de TIC e Digital (STI), Nielson Carramilo, destaca que a padronização vai permitir planejamento mais preciso e respostas mais rápidas. “Com regras claras e níveis definidos de criticidade, os órgãos passam a ter parâmetros objetivos para orientar investimentos e ações de prevenção. Isso reduz riscos e aumenta a confiabilidade dos serviços digitais do Estado”, explica.
A normativa também distribui responsabilidades entre gestores de TI, dirigentes e equipes usuárias. Caberá aos gestores conduzir a elaboração dos planos, monitorar riscos e revisar procedimentos preventivos. Aos dirigentes máximos, compete aprovar os documentos e garantir sua execução. As equipes deverão registrar incidentes, colaborar com diagnósticos e participar das ações de melhoria.
Os órgãos terão 180 dias para apresentar seus planos à Subsecretaria de Governança e Estratégia de TIC e Digital (STI) e ao Comitê Executivo de TIC (CETIC), responsáveis pela análise técnica e pelo acompanhamento da implementação.
Texto: Felipe Michalski, Ascom/SPGG