Governo estadual institui política para gestão e preservação de documentos arquivísticos digitais
Nova política será coordenada pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, por meio do Arquivo Público do Estado
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O Governo do Rio Grande do Sul publicou, na sexta-feira (6), o Decreto nº 58.613/2026, que cria a Política de Gestão e Preservação de Documentos Arquivísticos Digitais do Estado (PGPD‑RS). A medida estabelece princípios, objetivos gerais e competências para garantir a gestão, a preservação e o acesso a documentos digitais produzidos pela administração pública estadual.
A nova política passa a vigorar no âmbito do Sistema de Arquivos do Estado (SIARQ/RS) e será coordenada pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, por meio do Arquivo Público do Estado (APERS). A execução das ações ficará a cargo do Programa ArqDigital, iniciativa voltada à gestão e à preservação de documentos arquivísticos em meio digital.
De acordo com o decreto, a PGPD‑RS está alinhada à Lei Federal nº 8.159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos, e ao Decreto estadual nº 52.808/2015, que institui o SIARQ/RS. Juntas, essas normas consolidam o arcabouço legal que regula a produção, a guarda e o acesso a documentos públicos no Estado, agora com foco também no ambiente digital.
O texto define conceitos essenciais relacionados à gestão e à preservação de documentos digitais e estabelece princípios que devem orientar a atuação dos órgãos públicos. Entre eles, estão a autenticidade e confiabilidade dos documentos digitais, a acessibilidade e garantia de acesso à informação, a transparência na gestão documental e a preservação da memória institucional e do patrimônio arquivístico digital do Estado.
Como órgão gestor do SIARQ/RS, o Arquivo Público assume novas responsabilidades com a implementação da política. Entre elas, estão a coordenação e execução da PGPD‑RS, a definição de requisitos técnicos e metodológicos, orientação a órgãos e entidades estaduais na gestão de documentos digitais e acompanhamento da aplicação da política.
O decreto pode ser consultado na íntegra no Diário Oficial.
Texto: Felipe Michalski, Ascom/SPGG