Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de

Planejamento, Governança e Gestão

Início do conteúdo

Licença Power BI PRO - STI

Licença Power BI PRO

 A fim de otimizar a aplicação dos recursos públicos, é importante que o usuário entenda a real necessidade de solicitar uma Licença Power BI PRO, sempre mediante justificativa a ser analisada pela DIT. Vale ressaltar que para adquirir a licença PRO o servidor deve ser indicado como um Facilitador de Dados. 

A árvore de decisão abaixo auxilia os usuários a determinarem se precisam de uma licença PBI PRO, e, se for o caso, quantas serão suficientes.  Para mais informações, entre em contato com a Divisão de Inovação em TIC. 

 


Solicitação da Licença PRO 

Para solicitar uma ou mais licenças Power BI PRO, deve-se acessar o link abaixo e preencher os campos requisitados, a fim de que a DIT avalie o contexto e a motivação apresentada, e, após, realize os encaminhamentos necessários. 

Capacidade Premium 

A capacidade Premium, diferente da licença PRO, é atribuída a workspaces, e não a usuários. Deve-se solicitar a atribuição de capacidade Premium a workspaces quando se pretender: 

  • Compartilhar os relatórios de um workspace organizacional com diversos usuários internos que não possuam licença PRO; 

  • Publicar painéis, relatórios ou aplicativos cujo processamento e visualização ocorram de maneira lenta, e que, por esse motivo, necessitem de processamento em nuvem; 

  • Implementar pipelines de implantação, caso em que, além da capacidade Premium, o usuário deve ter a licença PRO. 

A solicitação da atribuição de capacidade Premium a um workspace deve ser feita por meio do seguinte formulário: Formulário de Solicitação de Atribuição de Capacidade Premium. Desse momento em diante, a equipe da DIT analisará a necessidade indicada e dará encaminhamento à solicitação, podendo entrar em contato com o requerente para esclarecimentos. 

A respeito das solicitações, a Divisão de Inovação (DIT) fica à disposição para o esclarecimento de dúvidas e para auxiliar na análise da situação.  

Mais informações:  
(51) 3288-1466
sti@planejamento.rs.gov.br

Gestão de Dados e Metadados

A gestão de dados e metadados é um processo importante frente à velocidade com que o volume de dados aumenta no setor público. Diante disso, o Decreto 56.528/22 prevê a catalogação de dados e metadados dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional. 

O Catálogo de Dados do RS permite inventariar os dados e as principais informações de negócio sobre eles. Com estas informações, e com o crescimento do catálogo, o Facilitador de Dados poderá encontrar facilmente os dados de que necessita para modelar os produtos de dados antes de desenvolvê-los, garantindo assim eficiência de recursos no processo de desenvolvimento. Ainda, o catálogo de dados permite que sejam identificadas oportunidades de interoperabilidade entre as bases de dados, o que acelera a criação de produtos transversais mais completos e de maior valor para o Poder Executivo estadual. 

Ademais, segundo o Gartner (“Data Catalogs Are the New Black in Data Management and Analytics), a governança de risco de dados e informações, bem como a geração de valor a partir dos dados armazenados, é um dos maiores desafios encontrados pelas organizações, sendo a catalogação de dados uma maneira rápida e de bom custo-benefício no enfrentamento desses desafios. 

Obs: para entender tudo o que é necessário à catalogação de dados, é indispensável a leitura do Padrão de TIC 01 - Classificação e Catalogação de Dados.

Link para a ferramenta de Catalogação de Dados 
Catalogação dos Dados do RS 

Link para consultar o Catálogo de Dados 
Catálogo de Dados do RS

 Solicitação de acesso a dados pessoais e pessoais sensíveis

Conforme Art. 14 § 1 do Decreto nº 56.528, para acesso de dado com nível de compartilhamento institucional que contenha dado pessoal ou pessoal sensível, uma solicitação de acesso aos gestores dos dados deve ser realizada pelo link. 

A DIT deve realizar a verificação de qualidade da solicitação antes da mesma ser encaminhada ao órgão gestor do dado. 

Caso não haja facilitador de dados do órgão gestor cadastrado na lista, a solicitação deve ser encaminhada à DIT, que entrará em contato com o órgão gestor para devidas providências.  

O órgão gestor do dado deverá se encarregar do processo interno para validação da demanda, devendo dar parecer acerca da autorização de compartilhamento do dado dentro do prazo de 10 dias úteis, prorrogável por igual período. 

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão