Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União

O Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (MEG-Tr) tem como objetivos contribuir com o aumento da maturidade de gestão e governança no âmbito dos órgãos que operam recursos oriundos das transferências da União e aprimorar a efetividade na entrega de valor público à sociedade brasileira.
Quem deverá aplicar?
Órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Federal, bem como Estados, Distrito Federal e Municípios que aplicam recursos de transferências da União.
Qual a base legal do MEG-Tr?
Portaria nº 66, de 31 de março de 2017 - Dispõe sobre critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv).
Instrução Normativa nº 05, de 24/06/2019 - Dispõe sobre as práticas de governança e gestão dos processos dos órgãos e entidades que atuam nas transferências voluntárias de recursos da União.
Instrução Normativa nº 33, de 23/04/2020 - Prorroga o período de capacitação para servidores de órgãos federais, estaduais e municipais.
Links úteis:
- Página MEG-TR
- Trilha de capacitação EAD
Observação: conteúdo em atualização pelo Ministério da Economia. Estão sendo realizadas as capacitações de Formação de Pontos Focais, sem exigência de realização prévia da trilha.
- Sistema de Melhoria de Gestão (SMEG)
- Apresentação "Implantação do MEG-Tr: Aplicação na prática", realizado no VI Fórum Nacional das Transferências da União
APLICAÇÃO DO MEG-Tr NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL EM 2021:
- Proposta de implantação
- Reunião de abertura do processo de implantação do MEG-TR na Administração Pública Estadual do RS
- Resultado do MEG-Tr