Prazo para pedidos de compras pela antiga Lei de Licitações termina em 31 de agosto no governo do RS
Administração estadual passará a trabalhar com a nova legislação para aquisições a partir de 1º de setembro
Publicação:

Termina em 31 de agosto o prazo para as secretarias e órgãos do governo estadual encaminharem pedidos de compras e contratações em que serão utilizadas como base a antiga lei de licitações (Lei 8.666/93). A partir de 1º de setembro, a administração estadual passará a utilizar a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/21) para os processos de aquisições.
A adoção da medida, liderada no governo pela Subsecretaria da Administração Central de Licitações (Celic), vinculada à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), ocorre quatro meses antes do estabelecido pelo governo federal, que ainda permite o uso da legislação antiga até o dia 29 de dezembro de 2023.
“Esse é mais um passo na direção da plena implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos no nosso Estado”, ressaltou o subsecretário da Celic, Felipe Cruzeiro. “O Rio Grande do Sul se estruturou para que estivéssemos prontos para fazer esta transição de forma planejada”, completou.
Desde o início do ano, diversas iniciativas vêm sendo adotadas para viabilizar a transição entre as leis, como a capacitação dos servidores que atuam com compras e contratações nos órgãos da administração estadual. Entre as ações de treinamento, destacam-se os Ciclos de Debates sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos, realizados em parceria com a Escola de Governo (EGov) e a Escola da Procuradoria- Geral do Estado. O próximo encontro será no dia 29 de agosto e terá como tema a gestão de contratos sob a nova Lei.
Nova Lei de Licitações
A Lei 14.133 foi sancionada pelo governo federal em abril de 2021 e substitui a norma anterior que regrava as compras públicas, a Lei 8.666/1993. A nova legislação previu um período de dois anos de transição, porém, este prazo foi prorrogado para dezembro de 2023 através da Medida Provisória 1.167/2023.
Texto: Ascom/SPGG