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Planejamento, Governança e Gestão

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Política de TIC

Política de TI
Política de TI

A Política de TIC RS, instituída pelo Decreto Nº 57.547, de 04 de abril de 2024, contempla o conjunto de regras e estruturas que suportam o desenvolvimento da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional. A Política tem como objetivo fomentar a geração de valor às instituições públicas e à sociedade por meio da aplicação inteligente de TIC, estabelecendo princípios, objetivos, diretrizes e estruturas colegiadas de governança. 

O Sistema de Governança e Gestão de TIC, instituído pela Política e sob responsabilidade da STI/SPGG, tem como finalidade monitorar, direcionar, planejar e acompanhar a execução das ações de TIC de forma a fornecer o maior valor possível às áreas de negócio.

O texto substitui e amplia a Política anterior, publicada em 2021 e foi elaborado, com aprovação do Comitê de Governança de TIC – CGTIC, pela Subsecretaria de Governança e Estratégia de TIC e Digital - STI em 2024.

Sugestões de melhorias ou correções na Política de TIC RS são bem-vindas e podem ser enviadas para a STI, no e-mail seg-tic@spgg.rs.gov.br. 

Áreas de Abrangência 

  1. Soluções de TIC: conjunto de bens e/ou serviços de TIC que apoiam processos de negócio mediante conjugação de recursos de TIC;  

  1. Conhecimento de TIC: área de conhecimento de TIC que engloba concepção, elaboração e disseminação de informações nas áreas de abrangência desta política, sendo composta por manuais, normativas, cursos, capacitações, dentre outras formas de disseminação de conhecimento específico das áreas de TIC;  

  1. Responsabilidade ambiental de TIC: área de abrangência que visa garantir a correta aplicação da responsabilidade ambiental em aquisições, contratações, uso e descartes de soluções nas áreas de abrangência da política de TIC;  

  1. Serviços digitais ao cidadão: área de abrangência que tem em seu escopo bens ou serviços de TIC sob tutela do Sistema de Governança e Gestão de TIC, vinculados à prestação de serviços digitais ao cidadão; e  

  1. Transversalidade de TIC: ações de TIC incluídas pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, em iniciativas transversais, compostas por bens e serviços de TIC sob tutela do Sistema de Governança e Gestão de TIC. 

Objetivos 

  1. Fomentar a arquitetura digital pelo desenvolvimento de infraestrutura de TIC, de bens, de serviços, de sistemas e de processos, estudados, padronizados e eficientes;  

  1. Promover o alinhamento estratégico por meio de Sistema de Governança e Gestão de TIC que atenda com eficiência as estratégias de negócio, baseando-se em suas diretrizes e entregando valor;  

  1. Fomentar o oferecimento de serviços digitais ao cidadão pelo desenvolvimento de soluções de TIC que melhorem a sua experiência e atendam às suas necessidades;  

  1. Promover a melhoria contínua pelo incremento de maturidade das soluções e operações de TIC;  

  1. Promover a sustentabilidade ambiental por meio de mecanismos em todas as etapas que envolvam as ações do Sistema de Governança e Gestão de TIC; e  

  1. Promover o equilíbrio físico-financeiro por meio de um resultado equilibrado e com melhor custo-benefício nas ações relacionadas a TIC por meio da racionalização e da otimização dos recursos. 

Sobre o Sistema de Governança e Gestão de TIC 

O Sistema de Governança e Gestão de TIC é composto por: 

  1. Estratégia de TIC: composta dos mecanismos que orientarão a aplicação desta política de TIC;  

  1. Estrutura Organizacional: composta do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC, do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC, de que trata este Decreto, da STI e dos demais órgãos setoriais, seccionais e correlatos, destinados a atender áreas de competências relacionadas às áreas de abrangência desta política; e  

  1. Estrutura Normativa: composta de decretos, de resoluções, de instruções normativas, de padrões e notas técnicas, elaboradas pelas estruturas organizacionais, de acordo com suas competências, para direcionamento e orientação, com vistas ao atendimento das diretrizes da política de TIC. 

Sobre a Estratégia TIC 

A Estratégia de TIC é composta por: 

  1. Plano Diretor de TIC - PDTIC - referencial estratégico e tático da Política de TIC que conterá, no mínimo:  

    a. Descrição da Metodologia aplicada; 

    b. Diagnóstico das necessidades de TIC do Estado; 

    c. Diretrizes estratégicas de Governo para a TIC;  

    d. Análise de Ambiente;  

    e. Referencial Estratégico de TIC; 

    f. Objetivos Estratégicos de TIC; e  

    g. Previsão de seu período de validade. 

II. Plano Anual de Execução de Projetos de TIC - PAEP-TIC - anexo do PDTIC que conterá a totalidade dos projetos de TIC programados para serem executados no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional no período de doze meses a contar da data de sua publicação. 

III. Plano Anual de Aquisições de Contratações de TIC - PAC-TIC - referencial operacional de TIC do Estado e conterá a totalidade das Aquisições e Contratações de TIC programadas no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, no período indicado pelo órgão central de TIC, e deverá conter as seguintes informações mínimas dos objetos a serem adquiridos ou contratados:  

       a. Descrição do objeto;  

       b. Quantitativo; e  

       c. Estimativa de despesa. 

Observação: A execução excepcional de projetos de TIC e/ou aquisições e contratações de TIC não previstas originalmente no PAEP-TIC e PAC-TIC, motivadas em razões supervenientes à sua elaboração, deverão ser encaminhadas pelo titular da pasta interessada, ou pelo respectivo Gestor de TIC, para apreciação da STI, que emitirá manifestação técnica, prévia e conclusiva e submeterá ao Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC para ciência. 

Sobre a Estrutura Organizacional

Órgão colegiado de caráter permanente e estratégico, presidido pelo Governador do Estado e composto pelos titulares das respectivas Secretarias de Estado e da Procuradoria-Geral do Estado, responsável por alinhar e zelar pela política e estratégia de TIC do Estado. 

Órgão colegiado permanente, de caráter tático e operacional, responsável por zelar e acompanhar o PDTIC, e pelo PAC-TIC, dentre outros mecanismos que orientem a execução das ações de TIC. 

I. Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG (que o Presidirá por meio da STI); 

II. Secretaria da Casa Civil - CC; 

III. Procuradoria Geral do Estado - PGE; 

IV. Secretaria da Educação - SEDUC; 

V. Secretaria da Saúde - SES; 

VI. Secretaria da Segurança Pública - SSP; 

VII. Secretaria da Fazenda - SEFAZ; e 

VIII. Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia. 

A Secretaria de Governança e Estratégia de TIC e Digital - STI, como órgão central do Sistema de Governança e Gestão de TIC do Estado, detém as seguintes atribuições neste sistema: 

I. Desenvolver e implementar as políticas, as diretrizes e as normas gerais relativas à gestão e operação dos recursos deste sistema;  

II. Orientar e analisar as compras e contratações de soluções de TIC do Governo Estadual;  

III. Orientar e coordenar os processos de planejamento estratégico relativos aos recursos de TIC;  

IV. Desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição, contratação e gestão centralizadas de soluções transversais de TIC; 

V. Estabelecer e organizar a Rede de Gestores de TIC;  

VI. Apoiar o CGTIC e promover o devido encaminhamento às ações indicadas por este comitê;  

VII. Apresentar manifestação técnica, prévia e conclusiva dos processos submetidos à apreciação do CETIC; e  

VIII. Conduzir o processo de elaboração, desenvolvimento e acompanhamento da estratégia de TIC em todas suas etapas. 

  1. Órgãos setoriais de TIC são as unidades de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos da administração direta;

  2. Órgãos seccionais de TIC são as unidades de tecnologia da informação e comunicação das entidades da administração indireta;

  3. Órgãos correlatos de TIC são as unidades desconcentradas e formalmente constituídas de tecnologia da informação e comunicação nos órgãos setoriais e seccionais. 

São competências mínimas destes órgãos:

  1. Elaborar o Planejamento de TIC do órgão ou entidade e subsidiar a elaboração do PDTIC, do PAEP-TIC e do PAC-TIC do Estado;

  2. Criar e manter o inventário de ativos de TIC;

  3. Promover a melhoria contínua e a integração dos sistemas de informação;

  4. Adotar medidas de segurança de informação;

  5. Especificar equipamentos e sistemas de TIC, conforme demanda das áreas de negócio;

  6. Suportar a gestão dos contratos corporativos de TIC;

  7. Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos de TIC;

  8. Garantir suporte aos usuários quanto à utilização dos sistemas de informação e dos equipamentos de TIC;

  9. Garantir a correta destinação de inservíveis de TIC;

  10. Executar as demandas do Sistema de Governança e Gestão de TIC;

  11. Garantir que a estratégia de TIC esteja refletida no planejamento do órgão ou entidade; e

  12. Executar outras atividades correlatas atribuídas em consonância com suas competências e alinhadas à Política de TIC. 

O Sistema de Governança e Estratégia de TIC formaliza suas definições através de atos normativos padrão como Decretos e Instruções Normativas, assim como aqueles estabelecidos na Política de TIC: 

I - resoluções: aprovadas pelo CGTIC, têm a finalidade de formalizar e publicizar as deliberações do Comitê de Governança de TIC, no âmbito de suas competências, incluindo a instituição de estratégias e regramentos para as disciplinas específicas de TIC;

II - padrão de TIC: aprovado pelo CGTIC, tem por finalidade estabelecer diretrizes estratégicas complementares à Política de TIC, assim como definições e regramentos para o monitoramento, a avaliação e o direcionamento das ações estratégicas de TIC; e

III - nota técnica: elaborada por área ou profissional de capacidade técnica reconhecida, tem por finalidade divulgar avaliação técnica especializada em tema específico de TIC, a fim de embasar avaliações e tomadas de decisão no âmbito do Sistema de Governança e Gestão de TIC.

Políticas

Tema

Data

DEC. 57.547  Política de TIC Publicado em 4 de abril de 2024
RESOLUÇÃO CGTIC 06/2021  Política de Computação em Nuvem Publicado em 29 de dezembro de 2021
DEC. 56.528  Compartilhamento de Dados Publicado em 26 de maio de 2022
DEC. 56.606  Instituição do Conselho de Inovação em TIC no Governo Publicado em 2 de agosto de 2022
DEC. 56.804  Institui a Politica de Segurança da Informação Publicado em 30 de dezembro de 2022

Resoluções

Tema

Data

RESOLUÇÃO CGTIC 01/2020  Padronização de Novos Serviços Digitais Publicado em 26 de outubro de 2020
RESOLUÇÃO CGTIC 02/2021  GT Inteligência e Governança de Dados Publicado em 27 de setembro de 2021
RESOLUÇÃO CGTIC 03/2021  Office 365

Publicado em 12 de agosto de 2021
RESOLUÇÃO CGTIC 04/2021  Regimento Interno do Sistema de Governança e Gestão de TIC Publicado em 21 de dezembro de 2021
RESOLUÇÃO CGTIC 05/2021  Compartilhamento dos Grupos no PROA Publicado em 24 de dezembro de 2021
RESOLUÇÃO CGTIC 06/2021  Política de Computação em Nuvem
Publicado em 29 de dezembro de 2021
RESOLUÇÃO CGTIC 01/2022  Encerramento da Ferramenta de Correio Eletrônico Expresso Publicado em 3 de outubro de 2022
RESOLUÇÃO CGTIC 02/2022  Regulamenta o uso da Solução Transversal de Antivírus do Estado do RS Publicado em 6 de outubro de 2022
RESOLUÇÃO CGTIC 03/2022  Regras de Uso do Office 365 Publicado em 30 de dezembro de 2022

Padrões de TIC

Tema

Descrição

PTIC 01 -  Classificação e Qualidade de Dados Dispõe sobre os procedimentos para Classificação e Qualidade de Dados. 
 PTIC 02 -  Governança Power BI Dispõe sobre Governança e Gestão da ferramenta Power BI.

 

Instruções Normativas

Não há Notas Técnicas disponíveis até o momento.  

Notas Técnicas 

Não há Notas Técnicas disponíveis até o momento. 

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