Política de TIC
A Política de TIC RS, instituída pelo Decreto Nº 57.547, de 04 de abril de 2024, contempla o conjunto de regras e estruturas que suportam o desenvolvimento da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional. A Política tem como objetivo fomentar a geração de valor às instituições públicas e à sociedade por meio da aplicação inteligente de TIC, estabelecendo princípios, objetivos, diretrizes e estruturas colegiadas de governança.
O Sistema de Governança e Gestão de TIC, instituído pela Política e sob responsabilidade da STI/SPGG, tem como finalidade monitorar, direcionar, planejar e acompanhar a execução das ações de TIC de forma a fornecer o maior valor possível às áreas de negócio.
O texto substitui e amplia a Política anterior, publicada em 2021 e foi elaborado, com aprovação do Comitê de Governança de TIC – CGTIC, pela Subsecretaria de Governança e Estratégia de TIC e Digital - STI em 2024.
Sugestões de melhorias ou correções na Política de TIC RS são bem-vindas e podem ser enviadas para a STI, no e-mail seg-tic@spgg.rs.gov.br.
Áreas de Abrangência
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Soluções de TIC: conjunto de bens e/ou serviços de TIC que apoiam processos de negócio mediante conjugação de recursos de TIC;
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Conhecimento de TIC: área de conhecimento de TIC que engloba concepção, elaboração e disseminação de informações nas áreas de abrangência desta política, sendo composta por manuais, normativas, cursos, capacitações, dentre outras formas de disseminação de conhecimento específico das áreas de TIC;
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Responsabilidade ambiental de TIC: área de abrangência que visa garantir a correta aplicação da responsabilidade ambiental em aquisições, contratações, uso e descartes de soluções nas áreas de abrangência da política de TIC;
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Serviços digitais ao cidadão: área de abrangência que tem em seu escopo bens ou serviços de TIC sob tutela do Sistema de Governança e Gestão de TIC, vinculados à prestação de serviços digitais ao cidadão; e
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Transversalidade de TIC: ações de TIC incluídas pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, em iniciativas transversais, compostas por bens e serviços de TIC sob tutela do Sistema de Governança e Gestão de TIC.
Objetivos
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Fomentar a arquitetura digital pelo desenvolvimento de infraestrutura de TIC, de bens, de serviços, de sistemas e de processos, estudados, padronizados e eficientes;
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Promover o alinhamento estratégico por meio de Sistema de Governança e Gestão de TIC que atenda com eficiência as estratégias de negócio, baseando-se em suas diretrizes e entregando valor;
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Fomentar o oferecimento de serviços digitais ao cidadão pelo desenvolvimento de soluções de TIC que melhorem a sua experiência e atendam às suas necessidades;
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Promover a melhoria contínua pelo incremento de maturidade das soluções e operações de TIC;
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Promover a sustentabilidade ambiental por meio de mecanismos em todas as etapas que envolvam as ações do Sistema de Governança e Gestão de TIC; e
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Promover o equilíbrio físico-financeiro por meio de um resultado equilibrado e com melhor custo-benefício nas ações relacionadas a TIC por meio da racionalização e da otimização dos recursos.
Sobre o Sistema de Governança e Gestão de TIC
O Sistema de Governança e Gestão de TIC é composto por:
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Estratégia de TIC: composta dos mecanismos que orientarão a aplicação desta política de TIC;
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Estrutura Organizacional: composta do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC, do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC, de que trata este Decreto, da STI e dos demais órgãos setoriais, seccionais e correlatos, destinados a atender áreas de competências relacionadas às áreas de abrangência desta política; e
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Estrutura Normativa: composta de decretos, de resoluções, de instruções normativas, de padrões e notas técnicas, elaboradas pelas estruturas organizacionais, de acordo com suas competências, para direcionamento e orientação, com vistas ao atendimento das diretrizes da política de TIC.
Sobre a Estratégia TIC
A Estratégia de TIC é composta por:
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Plano Diretor de TIC - PDTIC - referencial estratégico e tático da Política de TIC que conterá, no mínimo:
a. Descrição da Metodologia aplicada;
b. Diagnóstico das necessidades de TIC do Estado;c. Diretrizes estratégicas de Governo para a TIC;
d. Análise de Ambiente;
e. Referencial Estratégico de TIC;
f. Objetivos Estratégicos de TIC; e
g. Previsão de seu período de validade.
II. Plano Anual de Execução de Projetos de TIC - PAEP-TIC - anexo do PDTIC que conterá a totalidade dos projetos de TIC programados para serem executados no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional no período de doze meses a contar da data de sua publicação.
III. Plano Anual de Aquisições de Contratações de TIC - PAC-TIC - referencial operacional de TIC do Estado e conterá a totalidade das Aquisições e Contratações de TIC programadas no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, no período indicado pelo órgão central de TIC, e deverá conter as seguintes informações mínimas dos objetos a serem adquiridos ou contratados:
a. Descrição do objeto;
b. Quantitativo; e
c. Estimativa de despesa.
Observação: A execução excepcional de projetos de TIC e/ou aquisições e contratações de TIC não previstas originalmente no PAEP-TIC e PAC-TIC, motivadas em razões supervenientes à sua elaboração, deverão ser encaminhadas pelo titular da pasta interessada, ou pelo respectivo Gestor de TIC, para apreciação da STI, que emitirá manifestação técnica, prévia e conclusiva e submeterá ao Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC para ciência.
Sobre a Estrutura Organizacional
Órgão colegiado de caráter permanente e estratégico, presidido pelo Governador do Estado e composto pelos titulares das respectivas Secretarias de Estado e da Procuradoria-Geral do Estado, responsável por alinhar e zelar pela política e estratégia de TIC do Estado.
Órgão colegiado permanente, de caráter tático e operacional, responsável por zelar e acompanhar o PDTIC, e pelo PAC-TIC, dentre outros mecanismos que orientem a execução das ações de TIC.
I. Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG (que o Presidirá por meio da STI);
II. Secretaria da Casa Civil - CC;
III. Procuradoria Geral do Estado - PGE;
IV. Secretaria da Educação - SEDUC;
V. Secretaria da Saúde - SES;
VI. Secretaria da Segurança Pública - SSP;
VII. Secretaria da Fazenda - SEFAZ; e
VIII. Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia.
A Secretaria de Governança e Estratégia de TIC e Digital - STI, como órgão central do Sistema de Governança e Gestão de TIC do Estado, detém as seguintes atribuições neste sistema:
I. Desenvolver e implementar as políticas, as diretrizes e as normas gerais relativas à gestão e operação dos recursos deste sistema;
II. Orientar e analisar as compras e contratações de soluções de TIC do Governo Estadual;
III. Orientar e coordenar os processos de planejamento estratégico relativos aos recursos de TIC;
IV. Desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição, contratação e gestão centralizadas de soluções transversais de TIC;
V. Estabelecer e organizar a Rede de Gestores de TIC;
VI. Apoiar o CGTIC e promover o devido encaminhamento às ações indicadas por este comitê;
VII. Apresentar manifestação técnica, prévia e conclusiva dos processos submetidos à apreciação do CETIC; e
VIII. Conduzir o processo de elaboração, desenvolvimento e acompanhamento da estratégia de TIC em todas suas etapas.
- Órgãos setoriais de TIC são as unidades de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos da administração direta;
- Órgãos seccionais de TIC são as unidades de tecnologia da informação e comunicação das entidades da administração indireta;
- Órgãos correlatos de TIC são as unidades desconcentradas e formalmente constituídas de tecnologia da informação e comunicação nos órgãos setoriais e seccionais.
São competências mínimas destes órgãos:
- Elaborar o Planejamento de TIC do órgão ou entidade e subsidiar a elaboração do PDTIC, do PAEP-TIC e do PAC-TIC do Estado;
- Criar e manter o inventário de ativos de TIC;
- Promover a melhoria contínua e a integração dos sistemas de informação;
- Adotar medidas de segurança de informação;
- Especificar equipamentos e sistemas de TIC, conforme demanda das áreas de negócio;
- Suportar a gestão dos contratos corporativos de TIC;
- Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos de TIC;
- Garantir suporte aos usuários quanto à utilização dos sistemas de informação e dos equipamentos de TIC;
- Garantir a correta destinação de inservíveis de TIC;
- Executar as demandas do Sistema de Governança e Gestão de TIC;
- Garantir que a estratégia de TIC esteja refletida no planejamento do órgão ou entidade; e
- Executar outras atividades correlatas atribuídas em consonância com suas competências e alinhadas à Política de TIC.
O Sistema de Governança e Estratégia de TIC formaliza suas definições através de atos normativos padrão como Decretos e Instruções Normativas, assim como aqueles estabelecidos na Política de TIC:
I - resoluções: aprovadas pelo CGTIC, têm a finalidade de formalizar e publicizar as deliberações do Comitê de Governança de TIC, no âmbito de suas competências, incluindo a instituição de estratégias e regramentos para as disciplinas específicas de TIC;
II - padrão de TIC: aprovado pelo CGTIC, tem por finalidade estabelecer diretrizes estratégicas complementares à Política de TIC, assim como definições e regramentos para o monitoramento, a avaliação e o direcionamento das ações estratégicas de TIC; e
III - nota técnica: elaborada por área ou profissional de capacidade técnica reconhecida, tem por finalidade divulgar avaliação técnica especializada em tema específico de TIC, a fim de embasar avaliações e tomadas de decisão no âmbito do Sistema de Governança e Gestão de TIC.
Políticas
Nº |
Tema |
Data |
DEC. 57.547 | Política de TIC | Publicado em 4 de abril de 2024 |
RESOLUÇÃO CGTIC 06/2021 | Política de Computação em Nuvem | Publicado em 29 de dezembro de 2021 |
DEC. 56.528 | Compartilhamento de Dados | Publicado em 26 de maio de 2022 |
DEC. 56.606 | Instituição do Conselho de Inovação em TIC no Governo | Publicado em 2 de agosto de 2022 |
DEC. 56.804 | Institui a Politica de Segurança da Informação | Publicado em 30 de dezembro de 2022 |
Resoluções
Nº |
Tema |
Data |
RESOLUÇÃO CGTIC 01/2020 | Padronização de Novos Serviços Digitais | Publicado em 26 de outubro de 2020 |
RESOLUÇÃO CGTIC 02/2021 | GT Inteligência e Governança de Dados | Publicado em 27 de setembro de 2021 |
RESOLUÇÃO CGTIC 03/2021 | Office 365 |
Publicado em 12 de agosto de 2021 |
RESOLUÇÃO CGTIC 04/2021 | Regimento Interno do Sistema de Governança e Gestão de TIC | Publicado em 21 de dezembro de 2021 |
RESOLUÇÃO CGTIC 05/2021 | Compartilhamento dos Grupos no PROA | Publicado em 24 de dezembro de 2021 |
RESOLUÇÃO CGTIC 06/2021 | Política de Computação em Nuvem |
Publicado em 29 de dezembro de 2021 |
RESOLUÇÃO CGTIC 01/2022 | Encerramento da Ferramenta de Correio Eletrônico Expresso | Publicado em 3 de outubro de 2022 |
RESOLUÇÃO CGTIC 02/2022 | Regulamenta o uso da Solução Transversal de Antivírus do Estado do RS | Publicado em 6 de outubro de 2022 |
RESOLUÇÃO CGTIC 03/2022 | Regras de Uso do Office 365 | Publicado em 30 de dezembro de 2022 |
Padrões de TIC
Tema |
Descrição |
PTIC 01 - Classificação e Qualidade de Dados | Dispõe sobre os procedimentos para Classificação e Qualidade de Dados. |
PTIC 02 - Governança Power BI | Dispõe sobre Governança e Gestão da ferramenta Power BI. |
Instruções Normativas
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Notas Técnicas
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