Governo paga primeiro lote de benefício do Volta por Cima para atingidos pelas chuvas de junho
Foram contempladas 572 famílias desabrigadas ou desalojadas dos municípios de Canoas e Jaguari
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Na segunda-feira (30/6), foram depositados os recursos do primeiro lote do programa Volta por Cima destinado a famílias vítimas das chuvas intensas e enchentes no Rio Grande do Sul no período de 14 a 20 de junho de 2025. O benefício foi creditado no Cartão Cidadão de 572 famílias dos municípios de Canoas e Jaguari.
O valor do lote soma R$ 1,14 milhão em apoio financeiro concedido pelo Executivo gaúcho. Foram destinados R$ 2 mil para famílias desabrigadas ou desalojadas, de acordo com os seguintes critérios:
- ter sido desabrigada ou desalojada em razão das chuvas intensas e enchentes ocorridas entre 14 e 20 de junho de 2025, conforme Decreto 58.235;
- residir em município com decreto de situação de emergência ou calamidade pública homologado pelo governo do Estado;
- ter sido identificada como moradora de área atingida a partir de mapeamento realizado pelo governo estadual;
- constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, com atualização nos últimos 12 meses.
Para saber se foram contemplados com o benefício nesse primeiro lote, os cidadãos podem fazer a consulta pelo número do CPF no site do Volta por Cima.
Até o momento, Canoas e Jaguari são os únicos municípios com decreto de situação de emergência ou calamidade pública reconhecido pelo governo do Estado. A expectativa é de que nos próximos lotes de pagamento haja mais cidades com beneficiários, à medida que forem sendo homologados decretos de outros municípios pelo Executivo estadual.
O valor total dos recursos disponibilizados pelo governo gaúcho para esta edição do Volta por Cima soma R$ 4 milhões, podendo ser ampliado conforme o número de famílias atingidas. A gestão do recurso do programa compete à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), com apoio da Secretaria de Planejamento Governança e Gestão (SPGG) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz), além do Banrisul.
A ação integra o Plano Rio Grande, liderado pelo governador Eduardo Leite para reconstruir o Estado e torná-lo ainda mais forte e resiliente, preparado para o futuro.
Identificação das famílias beneficiárias
Famílias desalojadas ou desabrigadas serão automaticamente identificadas com base no cruzamento de dados oficiais de domicílio com o mapeamento das áreas atingidas.
Estão sendo usados satélites com tecnologia SAR, que permite a observação mesmo em condições de pouca ou nenhuma luz e através de nuvens e chuva. O levantamento é conduzido pelo Departamento de Economia e Estatística da SPGG, com apoio das prefeituras.
Em casos excepcionais, em que não ocorra a inclusão automática dos beneficiários, a Sedes orientará os municípios para o cadastramento das famílias.
O pagamento
O valor do benefício é creditado no Cartão Cidadão da pessoa de referência de cada núcleo familiar. Podem utilizar o recurso os beneficiários do primeiro lote que já têm o Cartão Cidadão em mãos em função de outro programa do governo.
Os cartões da famílias beneficiadas que ainda não o possuem será emitido automaticamente e podem ser retirados na agência do Banrisul designada na cidade incluída no benefício a partir de 15 de julho. O prazo para retirada dos cartões com o valor do auxílio vai até 30 de novembro de 2025. Após essa data, os valores não resgatados retornarão aos cofres públicos.
Quem perdeu o cartão deve ligar para 0800-5412323 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h) e solicitar a emissão da segunda via.
Locais de entrega
- Jaguari: Agência Banrisul (Avenida 7 de Setembro, 340)
- Canoas: para beneficiários com nome iniciado pelas letras A até J – Agência Banrisul (Rua 15 de Janeiro, 221) – e para beneficiários com nome iniciado pelas letras K até Z – Agência Banrisul Canoas (Rua Tiradentes, 57).
Transparência e controle
Todas as informações sobre os repasses estão disponíveis no Portal da Transparência do Estado, e denúncias podem ser encaminhadas pela Central do Cidadão.
O programa
O Volta por Cima é fundamentado na Lei 15.977/2023, que autoriza a concessão de auxílios em situações de emergência ou calamidade pública. Desde sua criação, o programa tem desempenhado papel fundamental na assistência às vítimas dos eventos meteorológicos extremos. Em 2023, o Volta por Cima beneficiou 23.533 famílias, com mais de R$ 37 milhões em repasses. Após as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024, a iniciativa atendeu mais de 100 mil famílias em situação de vulnerabilidade social, desalojadas ou desabrigadas, totalizando mais de R$ 250 milhões em recursos estaduais.
Texto: Ascom Sedes
Edição: Secom