Dispensa de Licitações é tema do terceiro encontro de ciclo sobre nova legislação
Workshop prepara equipes da administração para entrada em vigor da Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021)
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As mudanças no processo de “Dispensa de Licitação” a partir da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021), que entrará em vigor em 30 de dezembro, foi o tema do terceiro encontro do ciclo de debates organizado pelo governo do Estado para abordar o assunto na administração, realizado na tarde desta terça-feira (18) no auditório da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RS), em Porto Alegre.
Organizada pela Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva (ESAE-PGERS), pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), por meio da Subsecretaria Central de Licitações (Celic) e da Escola de Governo (EGov), e pelo comitê de implantação da nova lei, que tem ainda integrantes da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) e da Casa Civil, a palestra contou com uma audiência de aproximadamente 600 pessoas, entre participantes presenciais e virtuais.
Pioneiro na realização das Dispensas de Licitação de forma eletrônica, o Rio Grande do Sul é referência no país na realização do certame. O formato, com a nova legislação, passará a ser obrigatório em todo o Brasil. “O Estado faz suas dispensas de forma eletrônica desde 2009, portanto, a obrigatoriedade não é algo novo. Viemos caminhando e amadurecendo nosso sistema desde então”, salientou o subsecretário adjunto da Celic, Paulo Lunardi, um dos palestrantes do dia, ao lado da diretora do Departamento de Licitações Centralizadas da Celic, Kethy Bazo.
Os valores para o uso da Dispensa de Licitação passarão de R$ 17.600,00 para R$ 57.208,33 quando o objeto do certame for Bens e Serviços, e de R$ 33.000,00 para R$ 114.416,64 para obras e serviços de engenharia. “É importante destacar que esses valores serão atualizados anualmente pelo IPCA, diferentemente do que acontecia na lei anterior, quando os valores ficaram congelados por muitos anos”, esclareceu o subsecretário.
Outra mudança está no prazo para abertura em dispensas com disputa, ampliado para três dias, nos casos sem urgência. A alteração, conforme os representantes da Celic, aumenta a competição e a transparência. “Os prazos para os recursos também mudaram, e é preciso ter isso em mente na hora de se planejar, pois o prazo para a compra acaba sendo esticado”, destacou Kethy.
O procurador da PGE-RS Paulo Emilio Dantas Nazare também palestrou no evento, aproveitando para citar as diferenças entre inexigibilidade e dispensa de licitação. “Na dispensa, a competição é viável, mas, por vontade legislativa, deixa de ocorrer. Pode ser por fatores econômicos, que não justificariam uma licitação, pois sairia mais custosa do que a aquisição, ou por fatores temporais, já que algumas coisas não podem esperar a finalização de um processo licitatório completo”, explicou.
O evento, comandado pelo procurador do Estado e diretor da ESAE-PGERS, Ernesto Toniolo, contou ainda com a participação do chefe da Seção de Estudos e Normatização da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), Leonardo Scheffer Cardoso, que comentou sobre processos de contratação e hipóteses de dispensa.
Nova Lei de Licitações
A Lei 14.133 foi sancionada pelo governo federal em abril de 2021 e substitui a norma anterior que regrava as compras públicas, a Lei 8.666/1993. A nova legislação previu um período de dois anos de transição, porém, este prazo foi prorrogado para dezembro de 2023 através da Medida Provisória 1.167/2023. Com o final do tempo previsto, a administração deverá seguir de forma definitiva os critérios atualizados.
O primeiro ciclo de debates sobre a Nova Lei de Licitações ocorreu em fevereiro, no auditório do Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF). O tema foi o Estudo Técnico Preliminar (ETP). O segundo tratou dos decretos regulamentadores da Lei Federal nº 14.133/21.
- Clique aqui para conferir a íntegra do terceiro encontro.
Texto: Karine Paixão, Ascom/SPGG