Escolinha do CAFF abre inscrições para ano letivo de 2021
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O governo do RS divulgou nesta sexta-feira (27/11) o calendário para inscrições de novos alunos na Escola de Educação Infantil do Centro Administrativo Fernando Ferrari (Esedi/CAFF) para o ano letivo de 2021. O período tem início na terça-feira (1/12) e segue até quinta-feira (3/12). Em função das medidas de combate ao coronavírus, o processo será feito pela internet, então os servidores interessados em uma das vagas devem preencher o formulário disponível no site planejamento.rs.gov.br/esedi.
Para 2021 serão disponibilizadas 10 vagas para o Berçário (4 meses a 1 ano), 2 vagas no Mini Maternal (1 a 2 anos), 3 vagas no Maternal I (2 a 3 anos) e 1 vaga para o Jardim A (entre 4 e 5 anos). As vagas são destinadas para filhos de servidores públicos estaduais com lotação e exercício no CAFF. Para o Maternal II (3 a 4 anos) e Jardim B (5 a 6 anos) não há vagas disponíveis. A seleção, para essas turmas, será realizada exclusivamente para a formação de cadastro de suplentes. As orientações e normas com os critérios para o preenchimento das vagas constam no edital publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e podem ser consultadas aqui.
A seleção classificatória será realizada obedecendo os seguintes critérios, nesta ordem: a) ser o responsável servidor público estadual da Administração Direta, concursado, lotado no CAFF; b) menor renda familiar; c) maior número de filhos menores de 5 anos; d) maior carga horária do responsável pela criança; e) antiguidade no Estado; e f) ambos os responsáveis trabalharem no CAFF.
No formulário de inscrição devem ser anexados os seguintes documentos:
Para o servidor:
- Declaração atualizada que ateste a condição de servidor público estadual, carga horária e lotação no Caff;
- Certidão de Nascimento da criança ou termo de guarda (ou similar);
- Contracheques atualizados do pai, mãe e/ou responsável (dois meses anteriores ao período de inscrição);
- Declaração do Imposto de Renda completa do exercício 2020; se isento, apresentar declaração de próprio punho.
Para o pai, mãe e/ou responsável cônjuge/companheiro que irá compor a renda total:
- Se empregado na iniciativa privada ou servidor público: contracheque atualizado, referente ao mês imediatamente anterior ao período de inscrições, e Declaração de Imposto de Renda completa, exercício 2020. Na hipótese de a pessoa ser isenta de Imposto de Renda, deverá ser apresentada declaração de próprio punho, devidamente assinada pelo declarante. No caso de constar mais de uma fonte no Imposto de Renda, deverão ser comprovadas sua existência atual ou o desligamento (cópia de rescisão do Contrato ou baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS);
- Se desempregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS com o registro de saída do emprego (página da foto, da qualificação civil e dos contratos de trabalho (última preenchida e primeira em branco), ou da rescisão do Contrato se prestador de serviços, e Declaração de Imposto de Renda completa, exercício 2020. Na hipótese de a pessoa ser isenta de Imposto de Renda, declaração de próprio punho;
- Se autônomo: Declaração de Imposto de Renda completa, exercício 2020, e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página da foto, da qualificação civil e dos contratos de trabalho (última preenchida e primeira em branco). Na hipótese de a pessoa ser isenta de Imposto de Renda, declaração de próprio punho.
O resultado preliminar será divulgado no dia 5 de janeiro de 2021.
Texto: Vagner Benites