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Você sabe a diferença entre PPP, concessão e privatização?

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Parceria público-privada, concessão e privatização
Parceria público-privada, concessão e privatização - Foto: Laiz Flores | Arte ASCOM | SGGE

As concessões e parcerias público-privadas (PPPs) são contratos administrativos entre o poder público e uma empresa privada para a prestação de um serviço público por um tempo pré-determinado.

Nas concessões não há contrapartida do governo, como nos projetos das rodovias RSC-287, ERS-324, rodoviária de Porto Alegre e zoológico de Sapucaia. A empresa privada faz os investimentos necessários e assume os riscos da exploração da atividade, remunerando-se exclusivamente por meio da cobrança de tarifas dos usuários e/ou da exploração de eventuais receitas acessórias (não tarifárias). No final do contrato, os ativos concedidos retornam para o Estado, que poderá administrá-los ou concedê-los novamente.

Nas PPPs existe contrapartida. Nesse caso, a empresa não se remunera apenas pelas tarifas dos usuários. O poder público complementa a receita, como forma de garantir uma tarifa mais baixa ou até mesmo sem tarifa à população. É o caso da PPP da Corsan.

A privatização é diferente. Na privatização, o governo vende ou repassa ativos para a iniciativa privada por um período indeterminado. Um exemplo disso, é o projeto do governo que visa privatizar a CEEE, CRM e Sulgás.

Texto: Ascom/SGGE

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