Cadastro, Incorporação e Usucapião
Dentre as atribuições da Divisão de Cadastro, Incorporação e Usucapião (DICAD) está a análise da documentação apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas, emitir o Certificado de Fornecedor do Estado (CFE), processar a solicitação de acesso aos interessados em participarem de procedimentos eletrônicos, cadastrar leiloeiros, promover estudos de aprimoramento dos procedimentos da gestão do Cadastro e realizar diligências na análise do possível interesse do Estado nas demandas que visam o reconhecimento de usucapião.
A legislação brasileira permite adquirir a propriedade de um bem imóvel através de seu uso por determinado tempo sem interrupção e desde que cumpra os requisitos exigidos por lei, caracterizando-se, assim, o usucapião. Todavia, em nenhuma hipótese é possível realizar este procedimento para bens públicos, condição que indica a necessidade do Estado se manifestar sobre o pleito.