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Plano Plurianual - PPA

O Plano Plurianual (PPA) é um dos instrumentos de planejamento previstos na Constituição Federal e na Estadual, juntamente com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).  

O PPA estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas, quantificados física e financeiramente, dos programas da administração direta e indireta para um período de quatro anos. Esse período se inicia no segundo ano de mandato e se encerra no primeiro ano do mandato seguinte, sendo sua execução anual definida conforme orientações editadas pela LDO e recursos previstos pela LOA. 

Desde o início da sua vigência o Plano passa a ser acompanhado quadrimestralmente através da inserção de informações pelos órgãos no Sistema de Planejamento e Orçamento – SPO, o mesmo utilizado para a elaboração do PPA. 

Como o processo de planejamento é dinâmico, sempre que necessário, ao longo do período de execução do Plano, ocorrem os processos de revisão, com o objetivo de atualizar e adequar o planejamento das ações dos órgãos do Estado promovendo ajustes, correções e melhorias nos programas que compõem o PPA, bem como visam ao alinhamento entre os atributos do Plano Plurianual e os Projetos Estratégicos contratualizados com os órgãos de governo através do Acordo de Resultados. 

Todo o processo do Plano Plurianual, desde a elaboração até a revisão e avaliação do PPA, é coordenado pelo Departamento de Planejamento Governamental, da Subsecretaria de Planejamento da SPGG. 

• Acesse aqui o texto completo do Plano Plurianual 2024-2027

• Lei 16.005/2023

• Anexo da Lei 16.005/2023 (sem alterações)

• Relatório de Regionalização (com base na Lei 16.005/2023, sem alterações)

Plano Plurianual 2024 - 2027

Plano Plurianual 2020 - 2023

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